TJSP - 1007079-66.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:12
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:13
Homologada a Transação
-
09/10/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:00
Conciliação frutífera
-
02/10/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Gava Domingues (OAB 353656/SP) Processo 1007079-66.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Amélia Jade Araujo de Oliveira -
Vistos. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP.
Anote-se. * DOS ALIMENTOS FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 20% (vinte por cento) dos vencimentos so requerido - que deverá incidir também sobre a gratificação natalina (13º salário), se empregado(a) o(a) a parte requerida - face à ausência de demonstração do requisito necessidade/possibilidade, os quais deverão ser descontados em folha de pagamento.
Intime-se dos alimentos provisórios que são devidos desde a fixação.
OFICIE-SE à empregadora (fls.14) para os descontos bem como solicite-se os seis (06) últimos holerites.
Acerca da obrigação de prestar os alimento desde a fixação, já decidiu o Egr.
Tribunal do Estado de São Paulo nesse sentido: ALIMENTOS - Provisórios arbitrados em favor do filho - Cumprimento de decisão provisória - Impugnação pelo devedor - Acolhimento, reconhecendo-se como devidos apenas os alimentos vencidos a partir da citação - Afastamento -Alimentos provisórios que são arbitrados a título precário e são devidos desde a fixação - Decisão que produz efeitos imediatos à luz do §2º do art. 300 do CPC - Apenas os alimentos definitivos, fixados por sentença, retroagem à data da citação - Inteligência da Súmula 621, STJ Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045609-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.15 (03.10.23), mesmo que esta não sejarealizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intime-se o(a) requerido(a) e o(a) requerente para participação na TELEAUDIENCIA, informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE PARENTALIDADE A fim de possibilitar a manutenção dos vínculos que são eternos na parentalidade, bem como visando resgatar a harmonia entre os familiares, evitando eventuais prejuízos na relação parental, CONVIDO o casal a participar, virtualmente, da OFICINA DE PARENTALIDADE, na Comarca de Assis, que será realizado no dia 03.10.23, das 18h30 às 20h00, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real, através do Microsoft Teams, o qual receberão o convite via e-mail no até o dia do evento.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador, a saber: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI2ZWEwNzQtNTU5Ny00N2U2LWFmZTItOGMwYWQ0YmZiNjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Segue, em anexo, informativo acerca da OFICINA DE PARENTALIDADE.
Esclareço que será fornecida declaração de comparecimento, a qual será anexada aos autos, comprovando a participação ao evento supra mencionado.
Ficam convidados os patronos das partes a participaram do programa ora citado. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Gava Domingues (OAB 353656/SP) Processo 1007079-66.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Amélia Jade Araujo de Oliveira - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 03/10/2023 às 16:30h.
Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora, poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência.
Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada). -
23/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Gava Domingues (OAB 353656/SP) Processo 1007079-66.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Amélia Jade Araujo de Oliveira -
Vistos.
Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020 e PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta, com urgência, os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para designação de dia e hora para realização de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), informando-se ao setor que data da OFICINA DE PARENTALIDADE que está designada pra o dia 03.10.23 bem com a fixação dos valores referente a remuneração do(a) conciliador(a) nos moldes da Resolução 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convenio Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB-SP.
Com o agendamento, tornem os autos conclusos com urgência, para apreciação dos pedidos da peça inicial.
Int. -
22/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 04:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
22/08/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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