TJSP - 1002390-14.2024.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002390-14.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Integra Desenvolvimento Urbano Ltda - João Vitor Alencar Santos - - Monica Karoline da Silva -
Vistos.
Fls. 111/114: Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, em que alegam os executados que efetuaram o depósito judicial do valor total do débito, e não há razão para a manutenção do bloqueio.
Manifestação pela parte exequente em fls. 130/131. É o breve relatório.
Conforme se observa, foi determinada a ordem de bloqueio de ativos financeiros em contas dos executados em 03/06/2025, com base na memória de cálculos apresentada em fls. 97, atualizada até fevereiro de 2025, portanto, evidente que há juros e correções que devem ser considerados até o presente mês, e com isso, uma vez que não houve qualquer apresentação da memória de cálculos pelos executados, deve-se considerar aquela apresentada em fls. 132, ou seja, o valor atualizado do débito até este mês de junho/25 é de R$1.395,67.
Dessa forma, ante o depósito de R$1.298,72, é devida ainda a importância de R$96,95, assim, CONVERTO em penhora a importância de R$96,95 dos valores bloqueados em fls. 118/126, e DETERMINO o desbloqueio imediato do saldo restante.
Preclusa esta decisão, expeça-se o necessário para levantamento dos valores atualizados, pela parte exequente, que fica intimada a apresentar o formulário MLE, disponível no site do TJ: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais.
Providencie a z.
Serventia minuta necessária.
Após, torne-me conclusos para sentença, se o caso.
Intime-se. - ADV: LUCAS DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS (OAB 514062/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), LUCAS DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS (OAB 514062/SP) -
17/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:34
Reativação de Processo Suspenso
-
13/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:54
Autos no Prazo
-
01/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
22/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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