TJSP - 1001305-11.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001305-11.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Aparecida Lima da Silva -
Vistos. 1.
Para aferir se a parte autora faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar cópia das suas (i) três últimas declarações de imposto de renda, bem como de (ii) extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos três últimos meses, (iii) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (iv) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (v) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Alternativamente, a requerente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos.
Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Intime-se. - ADV: CARLOS LEONARDO GRACIANO (OAB 511989/SP) -
18/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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