TJSP - 1103722-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1103722-87.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Zeneide Monteiro Gama - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos etc.
No recurso de apelação interposto pela requerente, foi deduzido pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Com o devido respeito, faz-se necessária a apresentação de prova dos requisitos para gozo da benesse, já que o fato de a autora residir em outra unidade da federação (Amazonas) afasta a presunção conferida à pessoa natural no artigo 99, § 3º, do CPC.
Assim, com todas as vênias, a apelante deve apresentar, no prazo de cinco dias, documentos próprios e hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem os autos conclusos à esta Relatoria.
Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Gicélia Michaltchuk (OAB: 91676/RS) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
23/05/2025 14:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/05/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:14
Contrarrazões Juntada
-
08/04/2025 09:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:01
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:38
Decurso de Prazo
-
13/07/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:16
Emenda à Inicial Juntada
-
05/07/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 05:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2033525-02.2024.8.26.0000
Abastecedora Abm LTDA
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Eduardo de La Torres Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 14:09
Processo nº 1112180-93.2024.8.26.0100
Jose Lima de Oliveira
Banco Santander
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 12:14
Processo nº 1112180-93.2024.8.26.0100
Jose Lima de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:32
Processo nº 1078344-35.2024.8.26.0002
Alexandre Enzo Lara Nogueira Masini
Banco C6 S.A
Advogado: Vitor Serrano Porto D'Ave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 17:17
Processo nº 1078344-35.2024.8.26.0002
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Alexandre Enzo Lara Nogueira Masini
Advogado: Vitor Serrano Porto D Ave
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:23