TJSP - 1003353-75.2024.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003353-75.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - André Luiz Gesser - Visual Multimarcas Dracena Eireli Epp - Vistos . . .
Ante o peticionado às fls. 186/187, devidamente justificado pela informação de que a testemunha não foi intimada para o ato (fl. 188), acolho o pedido da parte requerida para redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 15 : 30 horas, cuja reunião será realizada no formato VIRTUAL, utilizando-se a ferramenta "Microsoft Teams".
Ficam as partes cientificadas de que a ausência da parte autora na audiência importará na extinção do processo e a da requerida na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Promova a serventia a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, com o agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams" incluindo-se, por ora, a Juíza responsável pela condução dos trabalhos, ao menos 01 (um) Escrevente Técnico Judiciário ou Escrevente de sala.
Ficam as partes devidamente INTIMADAS, na pessoas de seus procuradores consituídos, de que deverão indicar nos autos, seja pessoalmente, ao Oficial de Justiça que proceder à intimação, ou mesmo através de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected], ou ainda por peticionamento eletrônico, no caso de advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à reunião, em conformidade com o art. 23 da Lei n.º 9.099/95, com a redação dada pela Lei n.º 13.994/2020.
Anote-se o endereço correto da testemunha Rodrigo Fernando de Freitas Rufino, apontado na petição de fls. 186/187, expedindo-se CARTA PRECATÓRIA com a finalidade de intimá-la para que participe da audiência de instrução e julgamento, constando, inclusive, o número de seu contato via celular para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência .
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na AUDIÊNCIA VIRTUAL por intermédio do link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkyYjE3MDUtMDlmNi00NzJmLWFkYjAtZjYwYzU0MDY5MDE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c8c9853f-ed9a-49e7-a06d-51213493140c%22%7d Fica consignado ainda que as partes poderão apresentar ou requerer a produção de provas até a audiência de instrução e julgamento, e caso pretendam a oitiva de eventuais testemunhas - no máximo 3 (três) - poderão apresentá-las diretamente na audiência ou, desejando que sejam intimadas, deverão apresentar o rol e requerer suas intimações no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão, informando seus endereços para intimação e também seus endereços de e-mail ou número de telefone celular para envio de link, no caso de haver intenção de participação remota, a fim de permitir a remessa a elas do link de acesso à audiência, com as advertências do artigo 455 do CPC.
No entanto, caso não possua meios tecnológicos para acompanhamento da audiência na forma virtual, poderá comparecer para a audiência presencial, a ser realizada nas dependências do Fórum Judicial da Comarca de Dracena (sala de audiências), localizado na rua Bolívia, 137 - Jardim América, devendo informar ao oficial de justiça se comparecerá ao Fórum.
Consigno, outrossim, que por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC .
No caso de pessoa jurídica, deverá requerida providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, bem como a contestação, sob pena de reconhecimento da revelia.
Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada de todo e qualquer documento aos autos, impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais, disponível em : http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), CAMILA CRISTINE DE PAULA SANTOS (OAB 474441/SP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP) -
29/08/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:28
Juntada de Mandado
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15/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 07:42
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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