TJSP - 1000069-38.2024.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000069-38.2024.8.26.0272 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Carlos Guedes - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000069-38.2024.8.26.0272 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Carlos Guedes - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a devolver ao autor valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária no período compreendido entre abril de 2019 a julho de 2023, respeitado o devido prazo prescricional, cujo valor será apurado em regular fase de cumprimento de sentença e deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde setembro/2015, acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, a partir de 09.12.2021 o crédito deverá ser atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024 art. 5º, II), a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC com abatimento do IPCA.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:31
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 08:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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