TJSP - 1016668-59.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016668-59.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Augusto Azevedo Assis - Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Retire-se a audiência da pauta.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CAROLINA AZEVEDO ASSIS (OAB 167235/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
18/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:51
Ato ordinatório
-
07/04/2025 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/03/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 23:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004579-46.2024.8.26.0482
Eder Francisco Polcelli Junior
Rogerio Bernardes Guimaraes
Advogado: Fernando Plixo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 20:31
Processo nº 0006302-12.2025.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Ceva Freight Management do Brasil LTDA
Advogado: Lucia Barbosa Del Picchia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 09:47
Processo nº 0005071-47.2025.8.26.0053
Universo Express LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Bueno Paschoini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2021 14:39
Processo nº 1003531-52.2024.8.26.0482
Adelso Francisco da Cruz
Banco Pan S.A.
Advogado: Carla Roberta da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 08:01
Processo nº 1000312-23.2025.8.26.0053
Richard Lopes Valencio
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:53