TJSP - 1000763-62.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000763-62.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josiani Albertão -
Vistos. 1.
Fls. 178/256: Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é uma consumidora do serviço litigando,
por outro lado, contra algumas das maiores companhias em seu segmento no país, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que a Ré faça prova do negócio questionado nestes autos. 3.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos.
Sendo assim, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar, desde logo, defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que terá seu termo inicial contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 331, inciso III, do mesmo diploma legal e independerá de nova intimação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo nas hipóteses do artigo 345 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
A parte autora fica intimada de todo o teor da presente decisão na pessoa do advogado, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/ofício.
Prov.
Int. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP) -
20/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005827-53.2024.8.26.0286
Rita de Cassia Boff
Itau Unibanco SA
Advogado: Andre Barbosa da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 16:34
Processo nº 1005827-53.2024.8.26.0286
Rita de Cassia Boff
Itau Unibanco S/A
Advogado: Andre Barbosa da Silveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:10
Processo nº 1005097-43.2025.8.26.0048
Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho
Pas - Bj - Industria e Comercio de Artef...
Advogado: Diogo Rufino Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 12:04
Processo nº 1002048-47.2024.8.26.0268
Dulcineia Soares Rodrigues
Viacao Miracatiba LTDA
Advogado: Jeanne de Moraes Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 15:02
Processo nº 1002048-47.2024.8.26.0268
Viacao Miracatiba LTDA
Dulcineia Soares Rodrigues
Advogado: Jeanne de Moraes Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:02