TJSP - 1005045-63.2022.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005045-63.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sotreq S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) comprovar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, o recolhimento das custas necessárias para as diligências de intimação dos executados A.L.F.C. e J.C.P.S. para que apresentem defesa ou efetuem o pagamento do débito, tendo em vista que não comprovaram a integralização das quotas sociais.
Para tanto, observa-se o Provimento CSM nº 2.684/2023 - DJE de 31/01/2023 - págs.01/03 e Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE de 13/06/2025 - págs.01/02: CARTA POSTAL (desde que não seja endereço rural) - Guia FEDTJ - cód. 120-1; sendo que, deverá comprovar o recolhimento, observando o número de destinatário(s)/endereço(s).
Deverá(ão) ser comprovado(s) os recolhimento(s), sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). - ADV: LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), DANIEL A.
DE M.
URBANO (OAB 71886/MG) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:57
Ato ordinatório
-
10/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 07:48
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Karen de Miranda (OAB 140571/MG), Daniel A. de M.
Urbano (OAB 71886/MG) Processo 1005045-63.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sotreq S/A -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$25,00, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 1.1.
Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual fica DETERMINADO o desbloqueio da quantia pelo sistema SISBAJUD. 2.
Nesse contexto, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$34,26 (DIPF ou DIRPJ) ou R$68,52 (ECF) - Guia FEDTJ cód. 434-1 será requisitada a declaração do último exercício financeiro valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$34,26 - Guia FEDTJ cód. 434-1 por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 2.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 2.2.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 2.3.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 2.4.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 2.4.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. -
18/08/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 16:19
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
08/03/2023 16:18
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
08/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 01:44
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 04:51
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:17
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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