TJSP - 0006381-44.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006381-44.2025.8.26.0003 (processo principal 1036062-76.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Atraso de vôo - Gabriel Kuerten de Matos - GOL Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Diante do julgamento da apelação, torno sem efeito a decisão de fl. 07.
Trata-se de cumprimento de sentença provisório.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 4.852,74 (junho de 2025), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. - ADV: LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRENDHA ARIADNE CRUZ (OAB 526056/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
16/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001420-80.2023.8.26.0466
Edilson Jose Masseli
Nadir Franklin da Silva Santos
Advogado: Samuel Cruz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 11:19
Processo nº 1005731-14.2025.8.26.0606
Banco Bradesco S/A
Lucas Ernandes Silva do Nascimento
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 14:08
Processo nº 0003392-20.2014.8.26.0466
Uniao
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Carlos Alexandre Domingos Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2014 14:08
Processo nº 0020663-44.2012.8.26.0003
Fundo de Recuperacao de Ativos - Fundo D...
Flimac Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Fabricio Rocha da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2012 14:24
Processo nº 1002676-31.2020.8.26.0606
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Gilvan Jose da Rosa
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2020 11:03