TJSP - 1021609-06.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021609-06.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jundiapeba I - Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s).
Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º).
Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário.
Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo.
Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs.
Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB 506260/SP) -
16/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:14
Ato ordinatório
-
19/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 09:05
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 05:42
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
16/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 05:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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