TJSP - 1012017-71.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012017-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Alves Espindola -
Vistos. 1- Recebo a petição e documentos de fls. 175/179 como emenda à inicial. 2- Pretende a parte autora a concessão de tutela, para redução dos encargos contratados, aplicação de juros de acordo com o Método Gauss e depósito dos valores que entende incontroversos.
Além disso, requer a concessão de tutela inibitória para que seu nome não seja lançado precocemente nos órgãos de proteção ao crédito ou, se já inscrito, seja incontinente removido, sob pena de lei.
Contudo, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida.
Os elementos trazidos com a inicial não evidenciam, nesta fase inicial do processo, o propalado vício que inquinaria a avença; ou seja, não estão presentes elementos suficientes a evidenciar a efetiva plausibilidade do direito invocado.
Indefiro, portanto, a tutela pleiteada. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Int. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
16/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012561-59.2025.8.26.0003
Bruno Henrique Januario
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Gustavo Daga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:20
Processo nº 1012275-81.2025.8.26.0003
Aig Seguros Brasil S/A
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 08:10
Processo nº 1005602-63.2024.8.26.0082
Lucelia Pereira Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Henrique Nero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 14:48
Processo nº 1012156-23.2025.8.26.0003
Aig Seguros Brasil S/A
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 20:56
Processo nº 1011633-98.2022.8.26.0008
Hiron de Paula e Silva
Ferramentaria Julimaq LTDA.
Advogado: Hiron de Paula e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 17:46