TJSP - 1065642-88.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1065642-88.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J.f Grassi Comércio de Peças - Apelado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Visto.
O autor recolheu, inicialmente, R$ 400,00.
Então, proferi o seguinte despacho: O autor recolheu R$ 400,00 a título de preparo.
Na apelação, ele pleiteou: (i) indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e (ii) indenização por lucros cessantes, indicando não saber o valor exato, o que será objeto de liquidação de sentença.
O valor do preparo é insuficiente.
O apelante deve recolher preparo de 4% sobre a soma: (1) do valor do pedido de indenização por danos morais, atualizado desde o protocolo da inicial, e do (2) valor que busca a título de lucros cessantes.
Não sendo este conhecido, ele deve corresponder ao mínimo de 5 Ufesps. (...) Assim, deve o apelante recolher a diferença do valor do preparo de 4% sobre a soma: (1) do valor atualizado da causa desde a propositura da ação até a interposição do recurso (quanto ao pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00) e (2) de 5 Ufesps (quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes).
A diferença a ser recolhida deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para tanto, sob pena de deserção.
Int.
O apelante recolheu mais R$ 10,70.
O apelante recolheu o preparo complementar, considerando o percentual de 4% sobre a soma: (i) do valor atualizado dos R$ 10.000,00 e (ii) dos 5 Ufesps.
O despacho foi proferido de forma equivocada, pois se determinou, equivocadamente, o cálculo de 4% sobre as 5 UFESPS, quando se pretendia o seu recolhimento integral.
Assim, corrige-se o despacho anterior para determinar: Quanto ao pedido de indenização por danos morais: o preparo deve corresponder a 4% sobre o valor atualizado desse pedido.
Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes: por não ser o valor conhecido, o apelante deve recolher o mínimo de 5 Ufesps integrais.
Considerando o valor já recolhido de R$ 410,70, a diferença deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento.
Concede-se o prazo de 5 dias para recolhimento, sob pena de deserção.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Carlos Cesar Soares (OAB: 390519/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - 5º andar -
05/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/05/2025 13:19
Despacho
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25/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 16:57
Prazo
-
14/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 22:05
Despacho
-
28/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/08/2024 17:36
Processo Cadastrado
-
14/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
12/08/2024 12:33
Cancelado encaminhamento para outra seção
-
12/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
09/08/2024 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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