TJSP - 0003871-34.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 01:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 0003871-34.2025.8.26.0011 (processo principal 1012742-70.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Eduardo Scheliga -
 
 Vistos.
 
 Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
 
 Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 2.104,20), acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
 
 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud).
 
 Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
 
 Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
 
 Int. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
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                                            20/06/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 12:55 Expedição de Carta. 
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                                            18/06/2025 00:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 23:06 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            16/06/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 14:23 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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