TJSP - 1004546-38.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004546-38.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Suzana Silva de Macedo - Recebo a emenda à petição inicial.
Anoto a procuração com firma reconhecida.
No item 4 de fl. 70 a autora aduz que junta o "extrato bancário referente à sua conta ativa".
Ocorre que no comprovante no Banco Nu (único extrato juntado), verifica-se que ela recebe e envia PIX de conta de sua titularidade junto ao Banco Inter e 99 Pay IP S. (fls. 81/88), ocultando patrimônio, o que indica ter condições de arcar com as custas do processo.
Por tal indefiro-lhe a gratuidade da justiça.
Recolha a taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Na mesma oportunidade, recolha as custas de citação. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP) -
20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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