TJSP - 0020483-69.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020483-69.2023.8.26.0576 (processo principal 1014630-62.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Paulo Caparroz -
Vistos. (1) Proceda-se à penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa executada, acima indicada, nomeando-se o representante legal como depositário, o qual deverá efetuar o depósito semanal, até o limite do débito no valor de R$5.870,88, conforme cálculo elaborado na data de 25/02/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento (art. 866, parágrafo 1º, do CPC). (2) Observe o Sr.
Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr.
Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC.
Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (5) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. (6) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (7) Intimem-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:25
Penhora de Faturamento Deferido
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06/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
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27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 04:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:39
Expedição de Carta.
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01/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 14:32
Decisão Determinação
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30/01/2024 13:46
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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