TJSP - 1011284-77.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011284-77.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Penalidades - David Elias Lopes Junior -
Vistos.
Constou da inicial que a parte autora pretende a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, considerando a mera indicação de que é maquinista ferroviário, o que, por si só, não faz presumir a necessidade do benefício, a parte autora deverá justificar seu requerimento e apresentar comprovante de rendimentos atualizado ou cópia da última declaração de imposto de renda ou certidão de não apresentação, disponíveis no site da Receita Federal.
Prazo: quinze dias.
Com efeito, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - 4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro.
Op. cit, p. 1.343).
O autor alegou que foi surpreendido com notificação de instauração de procedimento administrativo de suspensão de sua CNH realizado em 18/08/2024, referente ao processo nº 6063/2024, com fundamento no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em razão de inúmeras infrações de trânsitos e por acúmulo de pontos (120 pontos) em sua CNH.
Aduziu que não foi notificado das multas aplicadas, de modo que não foi observado os principios do contraditório e ampla defesa.
Alegou também a prescrição da pretensão punitiva administrativa.
Requer tutela de urgência, para suspender o procedimento administrativo de suspensão de sua CNH, até final julgamento da demanda.
A questão em pauta reclama o prévio contraditório por envolver matéria de fato controvertida.
Observo que, para fins de notificação, e sempre respeitado douto entendimento contrário, tem-se por observada essa formalidade com a simples comprovação de ter feito o ente público o seu encaminhamento através dos correios, independente de demonstrar ou não o efetivo recebimento da missiva pelo autuado.
Assim, em juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, pois os fatos narrados na inicial referem-se a matéria de fato controvertida que reclama o prévio contraditório Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, não abalada, ao menos em análise perfunctória, pelos documentos carreados aos autos.
Assim, por entender inexistir, por ora, prova inequívoca a respeito dos fatos noticiados, suficientes para convencer este juízo da verossimilhança daquelas alegações, INDEFIRO a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite(m)-se a(s) requerida(s) dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR VIEIRA (OAB 491530/SP) -
18/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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