TJSP - 1500779-58.2023.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500779-58.2023.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO RICCI LUNA - Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, condeno LUCIANO RICCI LUNA, qualificados nos autos, como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal.
Apurada a responsabilidade penal, atento às regras de fixação de penas estampadas nos artigos 59 e 60, do Código Penal, passo a dosar a pena de condenação.
Na primeira fase da dosagem verifico que o réu ostenta ao menos 02 condenações definitivas que lhe causam maus antecedentes, conforme certidão de fls. 46/48.
Portanto, demonstrado que o acusado detém maus antecedentes, majoro a pena-base do réu em 1/6 (um sexto).
Na segunda fase e na terceira fase, inexistem elementos a serem deliberados.
Assim, chego à pena definitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizando-se consoante manda a lei.
O regime inicial do cumprimento de pena é o ABERTO, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do Código Penal.
A pena privativa de liberdade fica substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária em favor de Entidade beneficente, no importe de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 45, § 1º, do CP, e multa, que fixo em 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo, uma vez estando atendidos os requisitos previstos no art. 44, incs.
I, II e III, do mesmo diploma.
Desde já, fica o réu advertido de que o descumprimento das penas restritivas de direito reportadas acima acarretará a sua conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, parágrafo 4º, CP).
Prejudicada, pois, a análise do cabimento da suspensão condicional da pena, reportada pelo art. 77 do CP.
Ademais, impossível, a fixação de valor mínimo a ser ressarcido pelo réu à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque a instrução não tratou sobre o tema e porque não há pedido a isso respeitante na denúncia.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu durante a instrução do feito.
Nome no rol, oportunamente.
Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela, expedindo-se certidão.
Custas "ex lege".
P.I.C. - ADV: PEDRO CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP), MARIANA RAFAEL (OAB 442438/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:56
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
02/06/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 16:41
Mudança de Magistrado
-
30/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
18/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
26/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:38
Concedida a Liberdade provisória
-
23/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:25
Recebida a denúncia
-
22/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:04
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
05/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/05/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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