TJSP - 1014295-45.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014295-45.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Juliana Povoa Heil de Mattos -
Vistos.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade sigilo do documento (ProvimentoCGnº13/2023).
Cite-se a parte requerida, via postal, para que apresente defesa à pretensão do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
A autora deverá viabilizar a cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes.
No mesmo prazo, para purgar sua mora e evitar a rescisão do contrato de locação, o locatário e/ou fiador poderão depositar, em Juízo, o valor total do débito atualizado, independentemente de cálculo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, que fixo em dez por cento (10%) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, salvo se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos vinte e quatro (24) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: FABIANA BARBAR FERREIRA CONTE (OAB 177677/SP) -
16/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 20:49
Expedição de Carta.
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15/06/2025 20:49
Expedição de Carta.
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15/06/2025 20:49
Expedição de Carta.
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15/06/2025 20:49
Decisão Determinação
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10/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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