TJSP - 0006440-32.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006440-32.2025.8.26.0003 (processo principal 1014652-98.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marcos Avelino Menezes de Almeida - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Considerando que o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo ativo para que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente.
Consigno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais serão pagas ao final pela parte executada, se o caso.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP) -
16/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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