TJSP - 1025159-50.2022.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025159-50.2022.8.26.0003 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Azul Viagens e Turismo - - João Henrique Guimarães de Almeida, - - Maria Margareth Guimaraes Asfora - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
A parte embargante não recolheu as custas iniciais devidas ao Estado, no prazo legal, razão pela qual os embargos à execução devem ser extintos.
Posto isso, com fundamento no art. 485, inc.
X, do Código de Processo Civil, julgo extintos os presentes embargos à execução.
Prejudicados os embargos de declaração de fls. 240/241.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se na execução.
P.R.I. - ADV: RENATO ARAUJO MONTENEGRO DE MELLO (OAB 23156PE/), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RENATO ARAUJO MONTENEGRO DE MELLO (OAB 23156PE/), RENATO ARAUJO MONTENEGRO DE MELLO (OAB 23156PE/) -
16/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 17:24
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/06/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 16:44
Apensado ao processo
-
02/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
16/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:55
Decisão Determinação
-
29/08/2023 09:48
Juntada de Decisão
-
29/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:10
Decisão Determinação
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:07
Decisão Determinação
-
05/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/07/2023 16:18
Processo Materializado
-
05/07/2023 16:17
Recebidos os autos de Outra Comarca/Estado
-
10/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
09/11/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/11/2022 13:36
Decisão Determinação
-
07/11/2022 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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