TJSP - 1010383-46.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010383-46.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 83/87, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da executada PORÃO DOS QUADROS PRODUTOS DECORATIVOS LTDA EPP (nome fantasia: PORÃO DOS QUADROS) - inscrita no CNPJ nº. 28.***.***/0001-02, até o limite do crédito exequendo, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido.
Do resultado, intime-se os executados por carta, ou na pessoa do seu advogado, se o caso, para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
Promova-se a juntada do resultado obtido com a consulta realizada no sistema INFOJUD.
Considerando que as declarações de imposto de renda são acobertados por sigilo fiscal, determino que as peças sejam disponibilizadas como documentos sigilosos. (Prov.
CG 13/2023).
Por fim, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
10/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:55
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:33
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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