TJSP - 1006292-50.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006292-50.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Julia Cacace Trucharte - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - À vista do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: VITORIA BALISTA OLIVEIRA (OAB 519118/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006292-50.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Julia Cacace Trucharte - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito (artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: VITORIA BALISTA OLIVEIRA (OAB 519118/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
16/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 05:48
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:37
Expedição de Carta.
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27/02/2025 19:36
Ato ordinatório
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27/02/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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