TJSP - 1004481-43.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:27
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004481-43.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudiano Leao da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 97/104.
Anote-se.
Reputo estabelecida a competência territorial deste Juízo, com base endereço funcional (fl. 88).
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP) -
17/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:51
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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