TJSP - 1004022-41.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004022-41.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amilcar Motta Ramos Alves Dias -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 37/98.
Anote-se.
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
17/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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