TJSP - 0018218-13.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0018218-13.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1032951-74.2017.8.26.0506) (processo principal 1032951-74.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos Badino - Epp - Rodolfo Roberto Dias Jacoveto -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) para que, em 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, informando onde se encontram e seus respectivo valores, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que se reverterá em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, podendo ainda caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC.
Contudo, a intimação há de ser realizada pessoalmente.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Verbas locatícias.
Decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC) em razão da não indicação de bens penhoráveis pela executada.
Insurgência.
Necessidade de intimação pessoal do executado para indicação de bens à penhora, o que no presente caso não ocorreu.
Afastamento da decisão que puniu a executada com multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2326249-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) Agravo de instrumento.
Direito processual civil.
Cumprimento de sentença.
Ato atentatório à dignidade da justiça.
Aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Necessidade de intimação pessoal prévia do executado para indicação de bens penhoráveis.
Necessidade, outrossim, de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do executado a caracterizar a prática do ato de que trata a norma aplicada (art. 774, V do CPC).
Precedentes do TJSP.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109518-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Para tanto, caso ainda não providenciado, recolha o exequente a respectiva taxa de intimação, caso não faça jus à gratuidade judiciária, sob pena de perda da eficácia desta decisão.
Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA (OAB 353550/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
10/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/04/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/11/2023 06:04
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:43
Apensado ao processo
-
25/09/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031977-71.2024.8.26.0577
Jeanne Monique de Assis Calumby
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Robson da Silva Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:06
Processo nº 1062106-15.2023.8.26.0506
Tarcisio Goncalo Marcos
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Mileni Solano Neme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2023 19:02
Processo nº 1027078-24.2024.8.26.0482
Thiago Junior Lima
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gabriel Tomaz Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 10:55
Processo nº 0015738-88.2023.8.26.0562
Luciana Wai
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 19:55
Processo nº 1025728-23.2023.8.26.0001
Fitlog Transportes e Logistica LTDA
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Wilson Cristiano Almendra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 16:23