TJSP - 0002560-66.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002560-66.2025.8.26.0606 (processo principal 1094196-96.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcos Paulo Baronti de Souza - Dom José Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. 4.
Sem prejuízo, certifique a Serventia se existente penhora no rosto dos autos principais e/ou reserva de valores.
Int. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB 200249/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) -
17/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:19
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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