TJSP - 0004921-12.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004921-12.2025.8.26.0071 (processo principal 0004772-50.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Silva de Araujo - COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. - A impugnação ofertada a fls. 36/45 prospera.
Insuge-se a impugnante para que seja reconhecido neste cumprimento, o pagamento parcial do débito, feito por meio de depósito judicial nos autos do incidente que tramitou em apenso sob nº 0012993-22.2024.82.26.0071.
Ademais, a somatória dos valores depositados perfazem a integralidade do débito.
Nesso passo, tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente dos valores depositados nestes autos e nos autos do cumprimento e sentença.
Após, arquive-se, vez que não há custas finais a serem recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA SILVA DE ARAUJO (OAB 69095/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos à execução
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25/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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