TJSP - 1013478-68.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013478-68.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcus Vinicius Caldas de Siqueira Spezzano - Ultragaz Energia Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifique-se a respeito da tempestividade dos embargos de declaração.
Após, tornem cls para decisão. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAIS DE FREITAS TALAIA (OAB 492170/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), SAMUEL DE LIMA ALVES RODRIGUES (OAB 440181/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
19/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2025 01:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013478-68.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcus Vinicius Caldas de Siqueira Spezzano - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova.
ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Intimem-se. - ADV: SAMUEL DE LIMA ALVES RODRIGUES (OAB 440181/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 07:56
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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