TJSP - 2048252-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:29
Prazo
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 16:05
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:05
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2048252-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Edvania Mayara Almeida Ribeiro - Agravada: Maria Gorete Almeida Ribeiro (Espólio) - Agravada: Mayany Naiá Almeida de Oliveira (Inventariante) - Agravado: Cleiton Rodrigues de Oliveira (Representando Menor(es)) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a r. decisão de fls. 235 dos autos digitais de 1º grau que, na ação de inventário dos bens deixados por Maria Gorete Almeida Ribeiro, removeu a agravante do cargo de inventariante, nomeando a agravada em substituição.
De início, destaca-se que o recurso versa exclusivamente sobre a remoção da agravante do cargo de inventariante.
Ou seja, a recorrente não se insurgiu contra a sua exclusão da sucessão (fls. 10, item 13, da minuta recursal).
Pois bem, a agravante foi condenada a 14 anos de prisão pela prática de crime de homicídio qualificado cometido contra a genitora em 3/11/2010 (fls. 9 e 227/228 dos autos digitais originários).
Nota-se, ainda, que a recorrente foi presa em 6/11/2010, com a extinção da punibilidade apenas em 16/7/2024 (fls. 227 dos autos digitais de 1º grau e 11/14 do agravo).
Nesse rumo, é inegável que a agravante jamais esteve na posse ou administração dos bens da falecida, motivo pelo qual é caso de manter a sua remoção e a permanência da menor, ora agravada, no cargo de inventariante, nos termos do art. 617, inc.
III, do Código de Processo Civil. É dizer, a nomeação da recorrente a fls. 83 dos autos digitais originários, ainda que tenha ocorrido com a concordância da recorrida (fls. 80 dos autos digitais originários), mostrou-se equivocada.
Em suma, a r. decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Carlos Benedito Pereira da Silva (OAB: 70579/SP) - Ricardo Gobbi E Silva (OAB: 170648/SP) - Jersser Roberto Hohne (OAB: 170286/SP) - 4º andar -
12/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 07:00
Decisão Monocrática registrada
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12/06/2025 06:18
Decisão Monocrática - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
-
09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:45
Parecer - Prazo - 30 dias
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13/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 15:18
Prazo
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29/03/2025 07:20
AR Positivo Juntado
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29/03/2025 07:19
AR Positivo Juntado
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17/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 09:15
Prazo
-
14/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/03/2025 12:01
Despacho
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04/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:55
Expedido Termo de Intimação
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21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/02/2025 11:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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