TJSP - 1003575-92.2018.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 13:49
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/01/2025 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:38
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:21
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:52
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/04/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 15:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/11/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2023 16:01
Petição Juntada
-
10/10/2023 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 11:34
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/09/2023 16:25
Alvará Expedido
-
13/09/2023 16:25
Alvará Expedido
-
13/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:33
Ofício Juntado
-
06/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
02/09/2023 09:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 19:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:12
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
22/08/2023 19:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 19:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2023 19:45
Documento Juntado
-
22/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciandro de Albuquerque Xavier (OAB 195223/SP), Carlos Diego Linares Vieira (OAB 362755/SP) Processo 1003575-92.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franco Carlos Nunes Meneses -
Vistos.
Fls retro: a parte autora informa a cessação do benefício previdenciário de auxilio-doença de forma unilateral pela Autarquia-ré.
O laudo médico-pericial realizado na seara administrativa (fls. 203) indicou que não houve reabilitação profissional ou ficou demonstrada a melhora clínica para o exercício de suas atividades laborais, nos termos do v.
Acórdão prolatado no feito (fls. 139/143).
Assim, a cessação do benefício se deu de forma indevida, em descumprimento à sobredita decisão judicial.
Ante do exposto, oficie-se à Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS de São José dos Campos-SP, para RESTABELECIMENTO do benefício previdenciário objeto da presente demanda desde a sua indevida cessação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinzentos reais), com o respectivo pagamento administrativo das parcelas devidas em razão da cessação noticiada, ficando desde já ciente de que o aludido benefício somente poderá ser cessado nos termos do v.
Acórdão supra mencionado.
Consigno que, visto se tratar de verba de caráter alimentar de que a parte autora depende para sua subsistência, deverá ser informado nos autos pela Gerência Executiva o regular restabelecimento do benefício concedido judicialmente.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia a sua instrução (cópia de fls. 139/143, fls. 164 e fls. 203) e seu devido encaminhamento através de e-mail ([email protected]).
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sem prejuízo à determinação judicial de fls. 207, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal para cumprimento das providências acima, bem como para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as medidas efetuadas administrativamente após a realização do laudo médico-pericial de fls. 203, em especial acerca da recomendação para concessão de aposentadoria por invalidez em favor do requerente.
De toda sorte, anoto que após sentença de mérito nos autos e v.
Acórdão pela Superior Instância, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional, não sendo cabível a alteração do quanto decidido.
Consigno que a intimação deverá ser efetuada por meio eletrônico.
Cumpra-se com presteza.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais e aguarde-se o pagamento dos RPV's expedidos (fls. 192/195).
Intime-se. -
21/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:51
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/08/2023 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 11:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2023 20:20
Petição Juntada
-
19/06/2023 17:22
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/06/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 15:20
Ato ordinatório
-
14/06/2023 15:17
Documento Juntado
-
14/06/2023 15:17
Documento Juntado
-
05/06/2023 15:12
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 13:54
Homologado o Cálculo
-
14/12/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 15:41
Petição Juntada
-
07/12/2022 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
28/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 17:30
Petição Juntada
-
10/09/2022 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:19
Documento Juntado
-
15/06/2022 15:17
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
09/11/2020 00:32
Remessa ao TRF3 processada
-
05/11/2020 17:41
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
-
05/11/2020 17:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2020 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2020 16:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/09/2020 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2020 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2020 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2020 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 17:06
Remetido ao DJE
-
15/07/2020 17:12
Proferido Despacho
-
13/07/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/05/2020 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/05/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:10
Petição Juntada
-
22/05/2020 12:42
Apelação/Razões Juntada
-
04/05/2020 17:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 12:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 10:11
Documento Juntado
-
23/04/2020 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2020 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2020 16:10
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:33
Remetido ao DJE
-
03/04/2020 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 11:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2020 13:32
Petição Juntada
-
27/01/2020 15:56
Petição Juntada
-
28/11/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:01
Embargos de Declaração Juntados
-
13/09/2019 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 14:18
Remetido ao DJE
-
12/09/2019 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2019 18:06
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2019 21:10
Contestação Juntada
-
29/05/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2019 17:41
Petição Juntada
-
11/05/2019 22:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/05/2019 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 12:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2019 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2019 17:21
Petição Juntada
-
09/04/2019 18:41
Mandado Juntado
-
09/04/2019 18:41
Mandado Juntado
-
09/04/2019 18:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/04/2019 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2019 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 13:35
Mandado Expedido
-
29/03/2019 12:54
Remetido ao DJE
-
28/03/2019 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2019 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2019 18:13
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2019 19:00
Documento Juntado
-
28/02/2019 22:10
Suspensão do Prazo
-
04/02/2019 12:56
Carta Precatória Juntada
-
14/11/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 10:10
Remetido ao DJE
-
12/11/2018 15:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2018 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2018 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003195-89.2016.8.26.0268
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Cecilia Alexandrina Bechelli Correa
Advogado: Rodrigo Leite Orlandelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2016 11:17
Processo nº 1003195-89.2016.8.26.0268
Jonas Bechelli Correa
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Sergio Ricardo X. S. Ribeiro da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 09:57
Processo nº 1000387-65.2022.8.26.0280
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 16:39
Processo nº 0010131-47.2019.8.26.0041
Justica Publica
Ricardo Bento
Advogado: Arismary Gaia Ruchinsque Jales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 12:49
Processo nº 1144814-16.2022.8.26.0100
Ariele C. S. Borge Locacao de Equipament...
Planova Planejamento e Construcoes S/A
Advogado: Andre Luiz do Nascimento Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 22:02