TJSP - 0004108-95.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004108-95.2025.8.26.0196 (processo principal 1019989-76.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Ferreira Neves Garcia - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 1.
Em se cuidando de título - leia-se sentença - ilíquida deve o Autor passar pelo crivo DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, conforme previsto nos artigos 509 usque 512 do CPC (especialmente inciso II do artigo 509, CPC).2.
Assim, cite-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, parágrafo 2°, inciso I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, parágrafo 2°, inciso II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: A). informe se o credor já foi contemplado no sorteio do grupo consorcial, a previsão de encerramento do grupo consorcial, caso o credor não tenha sido contemplado e B). apresente os cálculos dos valores a serem restituídos ao credor, já corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde cada desembolso, com a dedução dos valores referentes à taxa de administração e ao seguro de vida, conforme determinado em sentença. 3.
Com a juntada, vista à parte credora para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), VINICIUS AUGUSTUS LOURENÇO FERREIRA (OAB 390845/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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