TJSP - 0008529-52.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 04:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/07/2025 07:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/07/2025 07:04 Trânsito em Julgado às partes 
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                                            30/07/2025 07:04 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            28/07/2025 22:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 19:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 22:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 01:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/07/2025 07:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2025 02:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2025 10:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/07/2025 14:52 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            17/06/2025 07:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/06/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 20:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Processo 0008529-52.2025.8.26.0577 (processo principal 1011734-09.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Carlos de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
 
 A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto.
 
 Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023) e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023).
 
 Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
 
 Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
 
 Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 60841/SP)
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                                            10/06/2025 12:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/06/2025 08:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2025 07:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/06/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 16:03 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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