TJSP - 1006716-73.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:41
Recebido o recurso
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03/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:42
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006716-73.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Priscilla Ferreira Barcelos - - Marina Vasconcelos Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRISCILLA FERREIRA BARCELOS e MARINA VASCONCELOS BARBOSA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, para: a) DETERMINAR que o DETRAN/SP proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à baixa da pontuação de 7 (sete) pontos do prontuário da segunda requerente MARINA VASCONCELOS BARBOSA, referente à infração lavrada em 14/11/2021 (AIT nº 1N 9531975), bem como ao cancelamento de eventuais procedimentos de suspensão do direito de dirigir decorrentes da referida infração; e b) CONDENAR o DETRAN/SP ao pagamento da quantia de R$ 2.347,76 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) às requerentes, a título de repetição de indébito, corrigida monetariamente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP) -
29/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:16
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006716-73.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Priscilla Ferreira Barcelos - - Marina Vasconcelos Barbosa -
Vistos.
Ciência à parte RÉ de eventuais documentos apresentados em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, vista ao MP, se o caso.
Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2025 17:30
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 20:56
Decisão Determinação
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19/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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