TJSP - 1000376-02.2018.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000376-02.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução.
Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução.
Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos.
De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo.
De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ANTÔNIO LUIS DE MORAES, CPF *20.***.*12-90.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, apenas em caso de resposta positiva.
Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório, na fila de processo suspenso (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000376-02.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Não se desconhece que o feito tramita desde 2018.
Diversas diligências retornaram infrutíferas.
Pede o credor a medida excepcional da utilização da CNIB - Central de Indisponibilidade de bens.
Ocorre, contudo, que tal providência é, por regulamento, destinada a casos de improbidade administrativa.
Permitida, é certo em execuções em geral, em situações específicas.
No caso desta execução, o valor estimado do débito é R$ 2.481,74.
Ademais, há controvérsia judicial admitida para discussão em IRDR (incidente de resolução de demanda repetitiva) neste Egrégio Tribunal de Justiça.
Foi o que veiculou o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021: "[...] admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Outrossim, Sua Excelência, o eminente Desembargador Relator, determinou a suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Portanto, indefiro o pedido.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000376-02.2018.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Converto o bloqueio de fls. 341/362 em penhora.
O devedor foi regularmente intimado e não ofereceu impugnação.
Expeça-se o necessário para liberação da quantia em favor do credor.
Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, juntando planilha discriminada e atualizada do débito remanescente.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
16/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 20:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 21:05
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 22:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:13
Bloqueio/penhora on line
-
22/10/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 00:06
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 23:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:16
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 07:46
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2022 22:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 10:55
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2022 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 23:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
16/03/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 20:07
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 10:05
Decisão
-
14/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2020 19:40
Proferido Despacho
-
14/07/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 14:45
Juntada de Ofício
-
22/06/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2020 08:25
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 03:37
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 15:16
Proferido Despacho
-
23/01/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2019 09:50
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 17:06
Decisão
-
26/09/2019 21:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2019 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/09/2019 21:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 06:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 23:37
Penhora Deferida
-
06/06/2019 23:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2019 20:39
Conclusos para despacho
-
28/12/2018 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2018 17:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2018 21:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2018 21:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2018 12:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 13:36
Decisão
-
25/07/2018 11:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 16:45
Ato ordinatório
-
03/07/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2018 16:57
Expedição de Carta.
-
10/04/2018 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2018 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2018 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2018 21:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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