TJSP - 2071517-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Gozzo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:53
Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 17:39
Subprocesso Unificado ao Principal
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14/07/2025 17:18
Acórdão registrado
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14/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/07/2025 11:34
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2071517-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Fabio Ribeiro Menardi - Agravante: Aline Menardi Culchesk - Agravado: Condomínio Edifício Novare - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fabio Ribeiro Menardi e Aline Menardi Culchesk nos autos da ação declaratória proposta em face de Condomínio Edifício Novare, contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Recorre a agravante alegando ser cabível a reforma in totum do despacho objurgado.
Determinado por este Relator o processamento do recurso sem efeito suspensivo/ativo (fls. 21).
Passo ao voto.
Após a interposição do presente recurso, os agravantes desistiram do processamento da ação (fls. 387/388 dos autos originários).
Sobreveio sentença de extinção do feito (fls. 389 dos autos originários).
Nesse sentido, ressalte-se que é faculdade da parte recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, homologo a desistência recursal requerida. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 5º andar -
25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:52
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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