TJSP - 2137089-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 12:21
Prazo
-
12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137089-60.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Emissão S.a - Embargdo: Nazima, Kakazu, Matrone e Alvarez Sociedade de Advogados - Interessado: Unidas S/A - Interessado: Locamerica Rent A Car S.a. - Embargos de declaração manejados contra o despacho de fls. 11 dos autos do agravo de instrumento em apenso, que determinou a comprovação do recolhimento das custas devidas, em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Fundamento dos embargos: Alegação de omissão.
Razões: Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão contém omissão em relação ao pedido de concessão de prazo para juntada do comprovante de recolhimento das custas devidas, não apreciado.
Pede que seja sanado o vício apontado e a reforma da decisão agravada.
Recurso tempestivo. É o relatório.
Estes embargos perderam objeto porque, de fato, a embargante havia requerido o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo relativo ao agravo de instrumento que interpôs (fls. 1 do instrumento), o que fez antes que tal pleito tivesse sido decidido (fls. 14/15 do instrumento).
A falta do recolhimento do preparo constitui questão formal que admite regularização, especialmente na fase embrionária do incidente recursal, e a parte inicial do inciso VI do art. 139 do CPC autoriza ao juiz dilatar os prazos processuais.
Pelo exposto, julgo prejudicados estes embargos de declaração, por perda do objeto,determinando que voltem conclusos os autos do agravo de instrumento em apenso, para apreciação.
Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Cesar Madeira Padovesi (OAB: 342297/SP) - Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Luzia Caetano Martins (OAB: 104784/SP) - 5º andar -
10/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/06/2025 14:33
Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:21
Prazo
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:40
Subprocesso Cadastrado
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:41
Prazo
-
12/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 15:03
Despacho
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/05/2025 12:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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