TJSP - 0002995-58.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002995-58.2024.8.26.0482 (processo principal 1000246-85.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Moradia - Luana Bertelli Castilho - Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - OSS -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LUANA BERTELLI CASTILHO em face de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS.
As partes, devidamente representadas por seus procuradores, entabularam acordo para o pagamento do valor total, nos termos definidos na petição de fls. 93/96.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme manifestação de fls. 93/96, para que surta seus jurídicos efeitos.
Cumprido o acordo, seguir-se-á com formal extinção do cumprimento de sentença (nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil do Código de Processo Civil).
Suspenda-se o feito até o integral adimplemento das obrigações pactuadas, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DA COSTA NUNES (OAB 210303/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP) -
19/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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