TJSP - 1005932-75.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
25/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005932-75.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Airton da Silva - 1.
O autor alega que em consulta ao seus extratos, verificou que existem descontos indevidos com a rubrica ' CONTRIB CEBAP *80.***.*02-70 ', sem que ele tenha autorizado.
Assim, pleiteia o cancelamento das cobranças e a indenização de danos sofridos. 2.
Embora a inicial tenha sido instruída com documentos da parte requerente (cédula de identidade - fl. 17 - e o comprovante de residência - fl. 20), verifico que seu procurador tem escritório no Rio de Janeiro-RJ .
Assim, e considerando a natureza da demanda e demais circunstâncias do caso, é necessário averiguar a legitimidade da pretensão deduzida, afastando qualquer tipo de fraude ou má-fé e resguardando a dignidade da Justiça.
Isto posto, determino, com base nos incs.
III, IV e VIII do art. 139 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, confirmando a assinatura da procuração exibida (fls. 21, com igual teor a fls. 01/15) e o relato apresentado (alegação de irregularidade em descontos no beneficio previdenciário), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação contrato firmado com a parte ré; II) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: THIAGO PAIXÃO BARBOSA (OAB 176335/RJ) -
16/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 06:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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