TJSP - 1002444-81.2024.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002444-81.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Alves dos Santos - Banco Bradesco S/A - - Aspecir Previdencia - União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Diante do exposto e por tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e o faço para: 1) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes; e 2) CONDENAR a requerida ASPECIR à restituição em dobro de todos os valores debitados da conta da parte autora sob a rubrica ASPECIR - UNIÂO SEGURADORA, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença; e 3) CONDENAR a ré ASPECIR ao pagamento à parte autora a título de danos morais o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Os valores devem ser atualizados com correção monetária pelo IPCA apurado e divulgado pelo IBGE (art. 389, parágrafo único), desde a data do arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ e juros de mora pela taxa legal (SELIC deduzido do IPCA - art.406§1º do C.C.) desde a citação (artigo 405 do CC/2002).Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, JULGO EXTINTO o processo, em face do BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b e no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista que satisfez as suas obrigações com a requerida.
Diante da sucumbência, com fundamento no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, condeno a requerida ASPECIR ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.
Servirá a presente sentença como ofício ao INSS para que proceda o cancelamento dos descontos do benefício da parte autora.
A Parte autora deverá proceder a impressão, instrução e encaminhamento/protocolo do ofício junto ao INSS.
P.I.C - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), KÁTIA ALVES DOS SANTOS (OAB 436322/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
18/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:23
Julgada Procedente a Ação
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02/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
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13/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
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13/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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