TJSP - 1007895-81.2024.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:49
Prazo
-
11/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007895-81.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Aparecida Moreira de Medeiros - Apelante: João Batista Alves de Medeiros - Apelado: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto -
Vistos.
I - O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determina que se conceda à parte interessada oportunidade para comprovar os pressupostos indispensáveis à concessão da gratuidade da justiça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe ao Juiz indeferir de plano o referido pedido, devendo intimar previamente a parte interessada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da benesse legal (REsp 1.787.491/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 9/4/2019).
Diante disso, concedo o prazo de cinco dias para juntada de documentos que corroborem a alegada hipossuficiência financeira, tais como comprovante de rendimentos mensais, extratos de contas bancárias e de cartões de créditos dos últimos três meses, além de outros documentos hábeis que possa demonstrar a situação financeira dos apelantes.
Caso contrário, recolham o preparo recursal, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, equivalente a 4% do valor atualizado da causa, até a data do efetivo pagamento, sob pena de deserção.
II - Intime-se.
São Paulo, 5 de junho de 2025.
MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Vandrea Pereira da Costa (OAB: 193094/SP) - Sérgio Antonio Silva Lopes (OAB: 199093/MG) - 5º andar -
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 13:37
Despacho
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/05/2025 18:03
Processo Cadastrado
-
06/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/05/2025 17:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008111-44.2023.8.26.0003
A.m.f. Company Ambiental LTDA
Klv Engenharia e Saneamento Eireli
Advogado: Edna Martins de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 11:59
Processo nº 1023488-88.2023.8.26.0477
Sandra Regina de Paes Melo
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 14:26
Processo nº 1023488-88.2023.8.26.0477
Sandra Regina de Paes Melo
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:41
Processo nº 0002749-51.2025.8.26.0248
Banco Santander
Bruno Lima do Amaral
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 10:01
Processo nº 1007895-81.2024.8.26.0348
Aparecida Moreira de Medeiros
Proauto - Associacao Protetora de Veicul...
Advogado: Vandrea Pereira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 21:04