TJSP - 0001302-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001302-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Isenção - Erilza Maria da Rocha -
Vistos.
No caso vertente, vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, pois a autora, servidora municipal aposentada (conforme publicação no diário oficial de maio de 2022, fl. 72), é portadora de cardiopatia grave, doença de natureza progressiva e irreversível (fls. 13, 15, 74/75 e 83/86), de modo que atende as exigências do artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/1988, com as alterações dadas pelas Leis nº 8.541/1992 e 11.052/2004.
Além disso, com os descontos de tal tributo sobre seus proventos (mês a mês), sofrerá danos financeiros que poderão prejudicar seu tratamento médico.
Sendo assim, DEFIRO a tutela provisória para compelir o réu a suspender os descontos a título de imposto de renda até o julgamento final, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação.
Sob pena de revogação da medida (liminar) e extinção sem resolução do mérito, deverá a demandante, em petição categorizada no SAJ como EMENDA À INICIAL, (1) retificar o valor atribuído à causa, adequando-o às disposições dos artigos 291 e 292 da lei processual, para incluir o montante das prestações vincendas e vencidas pretendidas, e (2) recolher os valores assinalados na certidão de fl. 67.
O feito tramitará com prioridade, na forma do artigo 1.048, inciso I do Código de Processual Civil.
Sem prejuízo, cite-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Servirá a presente como mandado e/ou ofício, podendo a parte encaminhá-la ao órgão competente para o integral cumprimento da tutela provisória.
Intime-se. - ADV: IGOR TEODORO ROSA (OAB 473691/SP), PAULO ALEX SANDRO AFONSO (OAB 474063/SP) -
18/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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