TJSP - 1007493-64.2017.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:45
Prazo
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007493-64.2017.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Concessionaria do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Apelado: Asa Express Transportes Ltda -
Vistos.
Interposta a apelação, foi determinada a complementação do preparo, no prazo de cinco dias (fls. 328), e a fls. 330 foi certificado o decurso do prazo sem manifestação da apelante, em 1º/8/2023.
A apelante informou, em 12/7/2024, o falecimento de seu advogado e requereu nulidade das intimações feitas em seu nome, bem como concessão de novo prazo para recolhimento do complemento do preparo (fls. 337/339).
No entanto, na certidão de óbito do patrono consta que o falecimento ocorreu em 19/12/2023, ou seja, 140 dias depois da certificação do decurso do prazo (fls. 330).
Ademais, a apelante tinha outra advogada constituída (fls. 10) e houve o substabelecimento de fls. 12/13.
Nos termos do art. 1007, caput e §2º, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, e a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, configurada a deserção.
Ante o exposto, constituindo o preparo requisito extrínseco de admissibilidade, NÃO CONHEÇO da apelação, e deixo de majorar os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, §11, do CPC, pois já fixados no máximo legal.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Rafael da Silva Batista (OAB: 460026/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sala 203 – 2º andar -
12/06/2025 17:39
Decisão Monocrática registrada
-
12/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 16:48
Por decisão judicial
-
23/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 00:00
Publicado em
-
13/09/2024 12:07
Prazo
-
13/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/09/2024 08:43
Diligência
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:00
Publicado em
-
10/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/07/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
31/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/10/2023 21:47
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
09/10/2023 21:47
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
01/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:15
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
21/07/2023 00:00
Publicado em
-
20/07/2023 17:36
Prazo
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/07/2023 15:02
Despacho
-
10/02/2023 00:00
Publicado em
-
09/02/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:17
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 00:00
Publicado em
-
31/01/2023 23:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/01/2023 14:09
Processo Cadastrado
-
19/01/2023 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042146-89.2014.8.26.0053
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Empresa Bandeirantes de Administracao Lt...
Advogado: Livia Pereira Constantino de Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2016 14:37
Processo nº 1019215-09.2024.8.26.0032
Isaltina de Souza Correa
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 18:31
Processo nº 1019215-09.2024.8.26.0032
Isaltina de Souza Correa
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:49
Processo nº 1022178-65.2024.8.26.0007
Beatriz Guedes Santos
Marli Goncalves Nishida
Advogado: Vinicius Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 21:16
Processo nº 1007493-64.2017.8.26.0309
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Asa Express Transportes LTDA
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2017 11:12