TJSP - 1144244-59.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:24
Prazo
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17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1144244-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Everaldo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Intimado a apresentar documentos capazes de comprovar a sua situação financeira, o apelante manifestou-se (fls. 243), procedendo a juntada, dos documentos que seguem: Extratos bancários - período 06 de junho de 2024 a 04 de setembro de 2024 (fls. 244/247), período 07 de setembro de 2024 a 06 de novembro de 2024 (fls. 248/251); e recibo de IR exercício 2023 (fls.215/216); declaração de isenção IR 2021,2022/2023 e 2024 (fls. 252/253); Parcelamento de fatura de cartão de crédito (fls. 254/256) e Carteira de trabalho digital (fls. 257/262) e histórico de créditos emitido pelo INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social ( fls. 263/315).O apelado manifestou-se a fls.318/324 informando a suspensão do subscritor dos autos Dr.Daniel Fernando Nardon, requerendo a suspensão do processo para regularização da representação. É a síntese necessária.
No que tange ao pedido de regularização da representação processual, em virtude da suspensão do Dr.
Nardon, verifico que o Dr.
Felipe Martins Polo também figura nos autos como subscritor em nome do autor apelante.
Destarte, reputo desnecessária a suspensão do curso processual.Assim, determino que a Serventia proceda às anotações de praxe, fazendo constar o Dr.
Felipe Martins Polo, OAB/RS 119.135, como subscritor do autor.Quanto ao pedido de justiça gratuita, o benefício deve ser indeferido.Conforme apontado no despacho de fls. 239/240, o autor distribuiu trinta e uma ações de natureza análoga entre novembro de 2023 e setembro de 2024, todas subscritas pelo mesmo patrono, sem que qualquer esclarecimento fosse prestado sobre esse fato.A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem gerado distorções no Poder Judiciário.
Assim, a concessão da gratuidade processual não pode servir como um "escudo" para condutas que comprometam a ética processual.
Pelas razões expostas, indefiro ao apelante os benefícios de justiça gratuita e, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil e, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para venha aos autos comprovação do recolhimento do preparo recursal, devido na razão de 4% do valor da causa, atualizado conforme os critérios da tabela prática divulgada por este Tribunal de Justiça, sob pena de deserção.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, certifique-se e faça-se nova conclusão dos autos.
Intime-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Felipe Martins Polo (OAB: 119135/RS) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 11:12
Despacho
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16/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 10:14
Prazo
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14/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 14:54
Despacho
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 09:50
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/02/2025 16:02
Processo Cadastrado
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27/02/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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