TJSP - 1001520-91.2022.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:19
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
18/06/2025 14:48
Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001520-91.2022.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osvaldo Noboro Tominaga - Apelante: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Considerando a condenação líquida (fls. 316), providencie o apelante corréu Osvaldo a complementação do valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC, pena de deserção.
No caso, o apelante corréu foi condenado solidariamente, ao pagamento do importe de R$ 126.139,44 (cento e vinte e seis mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da restituição efetuado pelo autor aos herdeiros.
Logo, o recolhimento do valor de R$ 5.045,57 (fls. 339/340) é insuficiente, pois a base de cálculo do preparo é o valor da condenação na data do recolhimento da taxa judiciária com correção monetária e juros de mora.
Para que não haja dúvida quanto os parâmetros a serem observados na complementação do preparo, anota-se que a data da restituição efetuado pelo autor aos herdeiros é 18/10/2021, conforme instrumento particular de transação extrajudicial (fls. 88 - cláusula 2.2 e 89).
Calculada a taxa judiciária de 4% sobre esse valor, a quantia já recolhida (R$ 5.045,57 fls. 339/340) deverá ser subtraída do total devido e o saldo restante deve ser igualmente atualizado, conforme as mesmas diretrizes, até a data do recolhimento complementar.
Em relação ao apelante corréu Thalles, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, pena de deserção. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Adriano Magri (OAB: 16985/SC) - Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB: 5945/PI) (Causa própria) - Claudia Vassere Zangrande Munhoz (OAB: 120488/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 16:11
Despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 14:20
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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08/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/04/2025 16:11
Processo Cadastrado
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01/04/2025 00:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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