TJSP - 1116544-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1116544-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva de Jesus Floriano Alves da Silva - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil.
Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença.
Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 23:45
Petição Juntada
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/04/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 18:56
Decisão Determinação
-
21/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:23
Guia Juntada
-
20/02/2025 18:23
Guia Juntada
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20/02/2025 18:23
Emenda à Inicial Juntada
-
19/02/2025 14:25
Apelação/Razões Juntada
-
28/01/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:35
Julgada improcedente a ação
-
20/01/2025 12:43
Conclusos para Sentença
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16/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:45
Petição Juntada
-
03/12/2024 11:41
Réplica Juntada
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13/11/2024 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:57
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 22:04
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:37
Petição Juntada
-
19/10/2024 07:29
AR Positivo Juntado
-
08/10/2024 08:39
Certidão Juntada
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07/10/2024 15:21
Carta Expedida
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25/09/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
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24/09/2024 10:16
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:44
Emenda à Inicial Juntada
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21/08/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:58
Remetido ao DJE
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19/08/2024 22:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2024 21:27
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:05
Emenda à Inicial Juntada
-
26/07/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:59
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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