TJSP - 1001174-65.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 08:58
Juntada de Mandado
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25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/06/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-65.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Garoa Materiais Eletricos Ltda -
Vistos. 1.
Designo o dia 26 de junho de 2025, às 14h30min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95 que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na FORMA MISTA (por videoconferência ou presencial, sendo que a forma de participação fica a escolha das partes, de acordo com o interesse e condição técnica de cada parte). 1.1.
Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei 9.099/95, respectivamente. 1.2.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 1.3.
As partes e os advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 2.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 2.1.
Quando da intimação das partes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual.
Deverá, ainda, o Sr.
Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e comodidade na realização das audiências por meio de videoconferência. 2.2.
Em caso afirmativo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada parte. 2.3.
Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar a parte para comparecimento à Sala de Audiências do CEJUSC (fórum local, endereço supra), no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de FORMA PRESENCIAL. 3.
O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência, de forma mista ou presencial, conforme o caso. 4.
O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...). 5.
Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado 28 do FONAJE. 6.
Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 7.
Se infrutífera a tentativa de conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa. - ADV: CAMILA REGINA RODRIGUES (OAB 357864/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:33
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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