TJSP - 0009332-89.2024.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009332-89.2024.8.26.0053 (processo principal 1073314-65.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Condor Super Center Ltda - - Condor Auto Posto Kennedy Ltda. - - Condor Auto Posto Linha Verde Ii Ltda. - - Condor Auto Posto Hauer Ltda. - - Condor Auto Posto São José Ltda. - - Condor Auto Posto Guaíra Ltda. - - Condor Auto Posto Atuba Ltda. - - Condor Auto Posto Ltda. - - Garante Distribuidora e Importadora de Produtos Alimentícios Ltda. - - Condor Auto Posto Tarumã Ltda. - - Auto Posto Arthur Bernardes – Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - - Condor Auto Posto Rodoviária - - Celso Tetu & Cia Ltda - - Anita Garibaldi (mocelin) - - Posto Pérola Ltda - - Avenida das Araucarias - - Pilarzinho - - Posto Saff Ltda - - Posto Saff V Ltda. - - Sacchi Comércio de Combustíveis Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o Condor Super Center Ltd , para que no prazo de 15 (quinze ) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, salientando que a impugnação eventualmente ofertada não impede a prática de atos executivos, nos termos do §6º do artigo 525 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 38226/PR), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 329179/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP), MARCUS VINICIUS CABULON (OAB 418019/SP) -
18/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:42
Julgada improcedente a ação
-
06/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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