TJSP - 1000988-26.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:57
Baixa Definitiva
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11/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 00:19
Homologada a Transação
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28/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:08
Juntada de Mandado
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18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauco Hamilton Penha Tavares (OAB 138590/SP), Yasmin Goulart Ferreira (OAB 477959/SP) Processo 1000988-26.2023.8.26.0607 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Laura Soares de Godoy, Murillo Soares de Godoy, Valeria Aparecida Soares de Godoy - Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória pleiteada.
Nos termos do processo NUPEMEC n° 2015/155556, que cria e instala o CEJUSC da Comarca de Tabapuã (19/07/2017), observadas as regras do Provimento n° 2348/2016 do CSMR 125 do CNJ, com fundamento no artigo 334 do CPC, DESIGNO A AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o DIA 25/10/2023 às 13:15h Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como observada a autorização contida no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, saliento que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados; no entanto, caso optem pela realização via celular, é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1)Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2)Acessar a audiência através do link ou qrcode que consta em certidão disponibilizada nos autos e/ou anexada ao mandado. 3)Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4)Preencher seu nome no campo identificação. 5)Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1)Acessar o link que consta em certidão disponibilizada nos autos e/ou anexada ao mandado em seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2)Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3)Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4)Clicar no botão Ingressar agora. 5)Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Deverá o Sr.
Oficial de justiça ou o patrono das partes quando constituído, solicitar a qualificação completa, telefone para contato e e-mail de seus patrocinados, informando nos autos com antecedência mínima de até cinco dias da data designada para a audiência, para o qual será encaminhado o link de acesso ao referido ato, certificando-se.
Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020.
A parte autora será intimada para audiência na pessoa do seu respectivo advogado, devendo este ser intimado por imprensa oficial.
O(a) requerido(a) será citado(a)/intimado(a) pessoalmente, por mandado, acerca da audiência supra designada, visto que não há defensor constituído nos autos.
Visando maior economia e celeridade processual, poderão as partes, em data anterior à audiência, comunicar ao Ofício Judicial ou peticionar, eventual proposta de transação ou celebração de acordo, independente da audiência acima designada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes intimadas que, nos termos da Lei n° 13.140/2015, das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019, pg. 01 a 03). "O valor/hora da remuneração do Conciliador/Mediador será de acordo com a tabela de remuneração, Patamar Básico Nível I, anexa à Resolução n° 809/2019 TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa, conforme abaixo: R$ 75,42 (valor da causa até R$ 62.852,0; R$ 100,57 (valor da causa de R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00); R$ 150,84 (valor da causa de R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00); R$ 276,55 (valor da causa de R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00); R$ 414,82 (valor da causa de R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00); R$ 553,10 (valor da causa de R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00); R$ 691,38 (valor da causa de R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00); R$ 879,92 (valor da causa acima de R$ 12.570.357,01).
O pagamento dos valores acima estabelecidos deverá ser realizado pelas partes, em frações iguais (art. 10º da resolução supra), por meio de PIX, passível de ser ajuizada ação própria para sua cobrança, pelo interessado.
Fica isento do pagamento supra informado a parte beneficiária da Justiça Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública- (art. 14º da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Anoto, desde já, que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente da sessão ser frutífera.
Acaso o requerido obtenha a gratuidade de justiça, nos termos acima dispostos, o pagamento do conciliador deverá ser realizado integralmente pela parte autora, se não litigar assistido pelo Convênio OAB/Defensoria Pública.
Quando da intimação do(a) requerido(a), certifique, o Oficial de Justiça, no mandado, o número de telefone e e-mail válidos para participação dele em teleaudiência, advertindo-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Decisão-Mandado.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:40
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2023 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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