TJSP - 1006163-12.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006163-12.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Edna Florentino da Cruz - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Ante o exposto julgo improcedente a ação que EDNA FLORENTINO DA CRUZ promoveu contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC).
Condeno a autora-sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da suplicada arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação e acrescidos dos juros de mora legais a partir do trânsito em julgado (desta sentença), nos termos do artigo 85, § 2º e incisos I a IV, e § 16 do CPC, mas ressalto que tais verbas sucumbenciais não poderão ser exigidas da suplicante, beneficiária da Justiça gratuita (item "2" de fls. 53), enquanto perdurar sua hipossuficiência econômica (CPC, art. 98, § 3º).
P.
I.
C. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:23
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035684-33.2025.8.26.0053
Vera Lucia Rosa Cordeiro
Secretario de Saude do Estado de Sao Pau...
Advogado: Daniella Vieira Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2025 09:01
Processo nº 1007697-88.2024.8.26.0010
Fernando Moraes de Araujo
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 15:23
Processo nº 1022306-10.2025.8.26.0053
Trampolim Brinquedos LTDA ME
Secretario de Estado da Fazenda Publica
Advogado: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:03
Processo nº 1006406-53.2024.8.26.0010
Leandro de Moraes Castello
J F da Costa LTDA
Advogado: Ricardo Maia Maselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 17:42
Processo nº 1001419-49.2025.8.26.0491
Aparecido Quirinea Galipi
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Danilo Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 22:00